48ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA - INSCRIÇÕES ATÉ 12 DE OUTUBRO
Já está disponível o regulamento da 48ª Califórnia da Canção Nativa, festival de músicas nativistas inéditas, que ocorrerá nos dias 9, 10, 11 e 12 de dezembro d...
12/09/2026 12:04
Já está disponível o regulamento da 48ª Califórnia da Canção Nativa, festival de músicas nativistas inéditas, que ocorrerá nos dias 9, 10, 11 e 12 de dezembro de 2026, na cidade de Uruguaiana/RS.
As inscrições devem se encaminhadas até o dia 12 de outubro, exclusivamente através do site oficial do evento, clicando no link: https://californiadacancaonativa.com.br/inscricao-adulto/
Reproduzimos a seguir o regulamento completo do festival.
48ª
CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS
09 A 12 DE DEZEMBRO DE 2026
URUGUAIANA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 12/10/2026
09 A 12 DE DEZEMBRO DE 2026
URUGUAIANA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 12/10/2026
REGULAMENTO:
I –
DOS OBJETIVOS:
Art. 1º – O Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de
Uruguaiana e financiamento do Pró-cultura e do Governo do Estado, promove a
48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os
seguintes objetivos básicos:
a) Oportunizar a
integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos e críticos no
interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural
gaúcha;
b) Propiciar reflexão e
debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo
da representatividade – expressividade -comunicabilidade do universo gaúcho;
c) Elevar a expressão
artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do
Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa, respeitando as origens do
gaúcho. Neste aspecto consideram-se os ritmos como o “chamamé” aculturado e
integrantes do gênero musical do RGS.
d) Premiar as
composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento;
e) Valorizar artistas
que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense;
f) Divulgar a nível
regional, nacional e internacional a cultura, a música e a poesia nativa do Rio
Grande do Sul.
g) Realizar a 48ª edição
da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
h) Valorizar
especialmente neste ano a devoção e a fé nas coisas do campo.
II –
DO CONCURSO:
Art. 2º – O concurso de
canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS
nos dias 09 a 12 de dezembro de 2026.
§ 1º – A 48ª edição da
Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, será realizada no formato
misto com presença de publico e de Live a ser transmitida através das páginas
das redes sociais do YOUTUBE E FACEBOOK a partir do Parque Dom Pedro II,
(Parcão) em Uruguaiana.
Art. 3º – As composições
musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio
Grande do Sul.
§ único – Entende-se
como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em
gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
Art. 4º – A Califórnia
da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que
não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 5º – A língua de
expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética,
preservadas as expressões regionais.
Art. 6º – Não serão
classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura.
III –
DA INSCRIÇÃO:
Art. 7º – Cada compositor
em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 03 (três) composições.
§ 1°. Somente poderá
inscrever composições na 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio
Grande do Sul quem for um dos autores da música ou da letra da canção a ser
inscrita.
§ 2°. Não poderão ser
inscritas composições que sejam produzidas por Inteligência artificial, seja a
letra, música ou a interpretação.
Art. 8º. As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão
abertas até o dia 12 de outubro de 2026, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no
seguinte endereço: www.califoniadacancaonativa.com.br .
§ 1°. Deverá ser
preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no
website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3.
§ 2°. Somente será́
confirmada a inscrição se forem preenchidos
todos os campos obrigatórios, executados os
uploads sempre que exigidos e aceitas as condições
deste regulamento, conforme formulário
virtual de inscrições no website do
festival.
§ 3°. O contato para
quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail:
contato@californiadacancaonativa.com.br
§ 4°. Serão materiais de
Inscrição on line:
a) Formulário Virtual de
Inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a
veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos
obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do
upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local
indicado no formulário. Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para
recebimento de direitos de arena e premiações. Somente será́ confirmada e
encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui citados. Será́ disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
b) A letra da
composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida
em local indicado no formulário,
devendo constar ao final do seu conteúdo, se
for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da
composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso
contrário não será validada
a inscrição.
d) O responsável pela
inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento
responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto
quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de
realizada a confirmação no site.
e) As inscrições de
artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato
da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail”
festival@californiadacancaonativa.com.br a autorização dos detentores dos
direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a)
como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou
meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique
comprovada a participação do
melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada
pela comissão organizadora do festival, sendo vedada inscrições, por terceiros, se ambos autores forem
falecidos;
Art. 9º – É fixado em 04
(quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.
§ único – A critério da
Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.
Art. 10 – Somente
poderão concorrer canções inéditas.
§ 1º – Considera-se
inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada
fonograficamente, literariamente, distribuída por qualquer meio físico ou
digital, com finalidade comercial ou não, incluído plataformas digitais, tais
como Youtube, facebook, instagram, Tik Tok, Spotify, entre outras, e que não
tenha participado de nenhum festival poético musical ou ter sido produzida em
escala comercial.
§ 2º – É vedada a
inscrições de obras que contenham na sua totalidade ou parcialmente, letra,
música e interpretações criadas por inteligência artificial.
Art. 11 – Os trabalhos
deverão ser enviados a partir de 12/09/2026, findando, o prazo,
impreterivelmente, na data de 12/10/2026 às 23:59 h.
§ 1º – A inscrição
implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados
em discos, CDs e vídeos EM PLATAFORMAS DIGITAIS COMO SITE OFICIAL E
PAGINA OFICIAL DO YOUTUBE, reservados os direitos previstos em lei, bem
como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações
e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.
§ 2º – Até o dia 24/11/2026 a
Comissão Organizadora divulgará a relação das 24 (vinte e quatro) músicas
classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
IV –
DA SELEÇÃO:
Art. 12 – A Comissão
Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a
criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições
deste regulamento.
§ único – Os trabalhos
de triagem das canções serão coordenados pelos jurados do evento, que
poderão receber as obras para avaliação por meio digital sem a presença física
no local.
Art. 13 – A Comissão Julgadora
escolherá 23 (Vinte e três) canções inscritas.
§ 1º – Além das 23
(vinte e três) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em ordem
classificatória na condição de suplentes.
§ 2º – A 24º.
(Vigésima Quarta) concorrente será a obra apresentada pelo(a) vencedor(a) da
California Estudantil do ano de 2025.
Art. 14 – Os
compositores e intérpretes das 24 (vinte e quatro) composições selecionadas
terão até o dia 29/11/2025, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em
PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e
internet.
§ 1º – O não cumprimento
do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não
levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela
composição subsequente na ordem de classificação da suplência.
V – DA
SUBVENÇÃO:
Art. 15 – Os autores ou
responsáveis pelas 24 (vinte e quatro) composições selecionadas de âmbito
regional receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e
artísticos de seus executantes, o valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos
Reais).
§ 1º – Os
valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente
indicado no Formulário Virtual de Inscrições) conforme calendário de
disponibilização dos recursos pela LIC.
§ 2º – Os autores ou
responsáveis pelas 24 (Vinte e Quatro) composições, regionais, selecionadas se
responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas
de hospedagem, transportes e alimentação.
Art. 16 – Os
compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos
seguintes casos:
a) Inobservância aos
horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações ao
público.
b) Inobservância ou
desrespeito ao presente regulamento.
VI –
DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 17 – A apresentação
pública se dará de forma, presencial e online por plataformas de mídias em 03
(três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última
noite com a apresentação das finalistas.
Art. 18 – Das 24 (vinte
e quatro) composições que participarão do evento serão escolhidas, pela
Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à
premiação constante deste regulamento.
Art. 19 – Na
apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três)
melhores canções que, receberão os troféus de:
a) CALHANDRA DE OURO;
b) CALHANDRA DE PRATA; e
c) CALHANDRA DE BRONZE.
§ Único – A Canção que
ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como a grande CAMPEÃ DA CALIFÓRNIA.
Art. 20 – Fica limitada
a participação de no máximo 01 (Um) composição por autor ou parceria, independentemente
de sua atuação, cada participante SOMENTE poderá subir ao palco em até duas
composições, o intérprete poderá defender apenas uma obra, não sendo
permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a
justificativa por parte da Comissão Organizadora.
§ único – O número de
integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser
informado antecipadamente à Comissão Organizadora em data a ser estipulada.
Art. 21 – É vetado, e
passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre
o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
VII
–DO JULGAMENTO:
Art. 22 – O julgamento
das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada
uma delas de acordo com sua letra e melodia.
§ 1º – No item
apresentação são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º – A não leitura da
letra pelo intérprete será critério positivo de desempate nas composições que
serão escolhidas.
§ 3º – As escolhas são
preferencialmente consensuais; no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.
Art. 23 – É igualmente
de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:
a) intérprete;
b) instrumentista;
c) letra;
d) melodia;
§ único – No dia da
realização da Final da 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio
Grande do Sul, havendo condições técnicas para uma votação on line, será
escolhida a Melhor Música do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular
e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento.
VIII – DA PREMIAÇÃO:
Art. 24 –
Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a) A Calhandra de Ouro:
Troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e o valor de R$
10.000,00 (Dez mil reais) menos impostos.
b) A Calhandra de Prata:
Troféu Calhandra de Prata e o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) menos
impostos.
c) A Calhandra de
Bronze: Troféu Calhandra de Bronze e o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) menos impostos.
d) Troféu Cesar
Passarinho: Criação do Artista plástico Ubirajara Raffo Constant, ao Melhor Intérprete, e o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) Troféu Aparício Silva
Rillo: Criação de Rossini Rodrigues, ao autor da Melhor Letra e o valor de R$
1.000,00 (mil reais);
f) Para o autor da Melhor Melodia o valor R$ 1.000,00 (mil reais);
g) Troféu Quero-Quero:
para o Melhor Instrumentista mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
h) Troféu Patrocinador:
para a Melhor Música entre as finalistas, escolhidas pelo voto popular e/ou
pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento, mais o valor de R$
1.000,00 (mil reais).
§ único –
A premiação constante na Letra “h” do caput, somente será ofertada se as
condições técnicas a que menciona o § único do art. 23 forem atendidas.
IX –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 25 – O detentor da
Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do
próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente,
receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.
Art. 26 – Ficam
definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul os
direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição
correspondente ao evento que representam.
§1º – Os compositores ao
inscreverem-se para concorrer na 48ª edição da Califórnia da Canção
Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a
entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos
autorais de cada um junto à empresa gravadora.
Art. 27 – Os pagamentos
dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária,
e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.
Art. 28 – Os
compositores ao inscreverem-se para concorrer à 48ª Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul estarão automaticamente aceitando,
em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.
Art. 29 – Os casos
omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será
devidamente nomeada pela patronagem do Centro de Tradições Gaúchas
Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão
Julgadora, conforme o caso.
Colaboração: Oristela Alves
Fonte da Reprodução:
https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/09/48-california-da-cancao-nativa.html